Rescisão de Contrato: Guia Prático para Trabalhadores e Empregadores

Chegou a hora de encerrar um vínculo e você não faz a menor ideia do que fazer? Não se preocupe. Vamos explicar, de forma simples, tudo que envolve a rescisão de contrato no Brasil – desde os tipos de desligamento até o cálculo das verbas.

Tipos de Rescisão e Quando Cada Um Se Aplica

Existem quatro modalidades principais:

  • Sem justa causa: o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. O funcionário tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
  • Com justa causa: o empregador prova uma faltas graves (por exemplo, abandono de emprego ou roubo). Nesse caso, muitas verbas são reduzidas ou desaparecem, como a multa do FGTS.
  • Pedido de demissão: quem pede para sair perde o aviso prévio (a menos que trabalhe até o fim) e a multa do FGTS, mas ainda recebe férias e 13º proporcionais.
  • Rescisão indireta: o trabalhador encerra o contrato porque o empregador descumpriu obrigações graves, como atrasar salários. A lei trata como se fosse uma demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos do trabalhador.

Entender a categoria correta evita brigas na justiça e garante que ambas as partes recebam o que lhes é devido.

Como Calcular as Verbas Rescisórias

Não tem mistério, basta seguir alguns passos:

  1. Some o salário base + médias de horas extras, comissões e adicionais que você recebeu nos últimos 12 meses.
  2. Calcule o aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
  3. Férias proporcionais = (salário / 12) × número de meses trabalhados no último período aquisitivo.
  4. 13º salário proporcional = (salário / 12) × meses trabalhados no ano.
  5. Multa do FGTS (se cabe) = 40% do total depositado na conta do trabalhador.

Se houver dúvidas, use a planilha de rescisão que o sindicato da sua categoria oferece – a maioria está disponível online e já traz os cálculos prontos.

Vale lembrar que o pagamento deve ser feito em até 10 dias úteis após o término do contrato. Se o empregador atrasar, ele paga juros e correção, além de multa de 10% sobre o valor devido.

Por fim, fique atento aos documentos que você precisa entregar: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o extrato do FGTS, o seguro‑desemprego (se for o caso) e o comprovante de pagamento das verbas.

Com essas informações, você consegue negociar a rescisão de forma segura, seja pedindo o direito que tem ou cumprindo as obrigações como empregador. Lembre‑se: a informação é a melhor proteção contra surpresas desagradáveis.